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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.009 de 15 de Março de 1982

Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.

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Art. 2º

A Ordem constará de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, cujas insígnias obedecerão a desenhos anexos ao regulamento a ser baixado. (Redação dada pelo Decreto nº 91.576, de 1985).

Parágrafo único

As nomeações e promoções para os diferentes graus serão feitas pelo Presidente da República, mediante proposta do Chanceler da Ordem. (Incluído pelo Decreto nº 91.576, de 1985).