Artigo 6º do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O Ministro de Estado do Interior adotará as demais providências necessárias à execução do presente Decreto.