Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe as Leis nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
. Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado do Interior, Comissão Interministerial com a finalidade de coordenar ações visando à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
. A Comissão Interministerial criada nos termos deste Decreto será constituída por integrantes dos seguintes órgãos:
Ministério das Minas e Energia: um representante da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
Secretaria de Planejamento da Presidência da República: um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
adotar medidas de emergência, do âmbito da competência do Poder Executivo Federal, visando a reduzir a poluição do meio ambiente causada por atividades industriais, localizadas no Município de Cubatão
propor ao ministro de Estado do Interior conjunto de medidas para execução a médio prazo, com vistas ao controle da poluição do meio ambiente, em especial a provocada por atividades industriais, bem como à recuperação e preservação de qualidade ambiental;
propor ao Ministro de Estado do Interior medidas com vistas ao planejamento do uso do solo, com especial ênfase para a localização das atividades industriais;
articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais tendo em vista o disposto nos itens II e III;
coordenar e acompanhar a execução das ações desenvolvidas em decorrência do disposto nos itens anteriores.
. A Comissão Interministerial terá um Secretário Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto, com atribuições estabelecidas pela Comissão criada na forma deste Decreto.
. os membros da Comissão Interministerial e o Secretário Executivo serão designados pelo Ministro de Estado do Interior.
. O Ministro de Estado do Interior adotará as demais providências necessárias à execução do presente Decreto.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1982