Artigo 5º do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. os membros da Comissão Interministerial e o Secretário Executivo serão designados pelo Ministro de Estado do Interior.