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Artigo 5º do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982

Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.

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Art. 5º

. os membros da Comissão Interministerial e o Secretário Executivo serão designados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 5º do Decreto 87.000 de 9 de Março de 1982