Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Comissão Interministerial terá um Secretário Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto, com atribuições estabelecidas pela Comissão criada na forma deste Decreto.
Parágrafo único
O apoio técnico e administrativo à Comissão será prestado pela SEMA e pela SERSE.