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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982

Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Comissão Interministerial terá um Secretário Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto, com atribuições estabelecidas pela Comissão criada na forma deste Decreto.

Parágrafo único

O apoio técnico e administrativo à Comissão será prestado pela SEMA e pela SERSE.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 87.000 de 9 de Março de 1982