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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982

Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.

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Art. 3º

. Compete à Comissão Interministerial criada nos termos deste Decreto:

I

adotar medidas de emergência, do âmbito da competência do Poder Executivo Federal, visando a reduzir a poluição do meio ambiente causada por atividades industriais, localizadas no Município de Cubatão

II

propor ao ministro de Estado do Interior conjunto de medidas para execução a médio prazo, com vistas ao controle da poluição do meio ambiente, em especial a provocada por atividades industriais, bem como à recuperação e preservação de qualidade ambiental;

III

propor ao Ministro de Estado do Interior medidas com vistas ao planejamento do uso do solo, com especial ênfase para a localização das atividades industriais;

IV

articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais tendo em vista o disposto nos itens II e III;

V

coordenar e acompanhar a execução das ações desenvolvidas em decorrência do disposto nos itens anteriores.

Art. 3º, III do Decreto 87.000 de 9 de Março de 1982