Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão Interministerial criada nos termos deste Decreto será constituída por integrantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Interior:
a
II
Ministério da Indústria e do Comércio:
a
III
Ministério das Minas e Energia: um representante da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
IV
Ministério da Saúde: um representante da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;
V
Ministério do Trabalho: um representante da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT;
VI
Secretaria de Planejamento da Presidência da República: um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VII
um observador da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Parágrafo único
Poderão integrar ainda a Comissão Interministerial: