Artigo 1º do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982
Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado do Interior, Comissão Interministerial com a finalidade de coordenar ações visando à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.