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Artigo 1º do Decreto nº 87.000 de 9 de Março de 1982

Cria Comissão Interministerial com vistas à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental em Cubatão e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado do Interior, Comissão Interministerial com a finalidade de coordenar ações visando à recuperação, controle e preservação da qualidade ambiental no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 87.000 de 9 de Março de 1982