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Artigo 4º do Decreto nº 86.997 de de 08 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se referem os Decretos nº 85.707, de 10 de fevereiro de 1981, e nº 86.292, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do presente Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 86.997 de de 08 de Março de 1982