Artigo 3º do Decreto nº 86.997 de de 08 de Março de 1982
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se referem os Decretos nº 85.707, de 10 de fevereiro de 1981, e nº 86.292, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.