Artigo 2º do Decreto nº 86.997 de de 08 de Março de 1982
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se referem os Decretos nº 85.707, de 10 de fevereiro de 1981, e nº 86.292, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de janeiro de 1982, não mais se aplicam às importações provenientes do Peru, os gravames e as condições estipuladas no anexo do Decreto nº 86.292, de 11 de agosto de 1981 , as quais ficam substituídas pelo disposto no Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto.