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Artigo 1º do Decreto nº 86.997 de de 08 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Peru, a que se referem os Decretos nº 85.707, de 10 de fevereiro de 1981, e nº 86.292, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Peru.

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Art. 1º

No período de 1º de janeiro de 1982 a 30 de abril de 1983, as importações dos produtos especificados no Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto, originárias do Peru, ficam sujeitas aos gravames e às condições estipuladas no anexo único deste Decreto, obedecidas às cláusulas e dispositivos estabelecidos no referido Protocolo.

Parágrafo único

O tratamento estabelecido no Protocolo anexo ao presente Decreto é de aplicação exclusiva aos produtos originários do Peru, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 1º do Decreto 86.997 de de 08 de Março de 1982