Artigo 4º do Decreto nº 86.978 de 3 de Março de 1982
Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.