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Artigo 4º do Decreto nº 86.978 de 3 de Março de 1982

Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.

Art. 4º do Decreto 86.978 de 3 de Março de 1982