Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 86.978 de 3 de Março de 1982
Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso II do artigo 3º, o artigo 19 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 (...) ... (...) II - Órgãos de Direção Setorial: - Departamento-Geral do Pessoal; - Departamento de Ensino e Pesquisas; - Departamento de Material Bélico; - Departamento de Engenharia e Comunicações; - Departamento-Geral de Serviços; e - Secretaria de Economia e Finanças. (...)" "Art. 19 - À Secretaria de Economia e Finanças incumbe:
I
Superintender as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
II
Realizar o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo de organizações subordinadas ao Ministério do Exército;
III
Desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle financeiro;
IV
Elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelo Ministro do Exército;
V
Exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentárias e financeira;
VI
Executar a avaliação dos resultados, com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas;
VII
Realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército;
VIII
Participar da administração do Fundo do Exército.
Parágrafo único
A Secretaria de Economia e Finanças compreende:
a
Chefia
b
Diretorias
c
Centros
d
Inspetorias de Contabilidade e Finanças".