Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.978 de 3 de Março de 1982
Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças.
Parágrafo único
Compete à SFF, com sede em Brasília, como órgão de Direção Setorial, superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério do Exército.