JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 86.978 de 3 de Março de 1982

Denomina Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças, altera o Decreto de Organização Básica do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a denominar-se Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército a atual Diretoria-Geral de Economia e Finanças.

Parágrafo único

Compete à SFF, com sede em Brasília, como órgão de Direção Setorial, superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério do Exército.

Art. 1º do Decreto 86.978 de 3 de Março de 1982