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Artigo 2º do Decreto nº 86.970 de de 26 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Equador, a que se referem os Decretos nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981 e nº 86.291, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Equador.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.970 de /1982