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Artigo 1º do Decreto nº 86.970 de de 26 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Equador, a que se referem os Decretos nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981 e nº 86.291, de 11 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e o Equador.

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Art. 1º

No período de 1º de janeiro de 1982 a 30 de abril de 1983, as importações dos produtos especificados no Protocolo Modificativo anexo ao Decreto nº 86.291, de 11 de agosto de 1981 , originárias do Equador, ficam sujeitas aos gravames e às condições nele estipuladas, obedecidas as cláusulas e dispositivos estabelecidos nos Decretos nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981 , nº 86.291, de 11 de agosto de 1981 e no Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto.

Parágrafo único

O tratamento estabelecido neste Decreto é de aplicação exclusiva aos produtos originários do Equador, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 1º do Decreto 86.970 de /1982