Artigo 2º do Decreto nº 86.959 de 25 de Fevereiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra "i" e o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 , alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 80.722, de 10 de novembro de 1977 e 77.115, de 05 de fevereiro de 1976 , e demais disposições em contrário.