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Artigo 2º do Decreto nº 86.959 de 25 de Fevereiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra "i" e o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 , alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 80.722, de 10 de novembro de 1977 e 77.115, de 05 de fevereiro de 1976 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.959 /1982