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Decreto nº 86.959 de 25 de Fevereiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 25 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

A letra "a" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra "i" e o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 , alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 80.722, de 10 de novembro de 1977 e 77.115, de 05 de fevereiro de 1976 , e demais disposições em contrário.


João Figueiredo Alácir Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1982

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