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Artigo 2º do Decreto nº 86.940 de 17 de Fevereiro de 1982

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Simultaneamente, autoriza a transferência direta da outorga ora renovada, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.