Artigo 2º do Decreto nº 86.931 de de 17 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'33"N e 60º43'21"WGr., implantado na confluência do Igarapé São José com o Rio Parimé; daí, segue peIa margem direita do Rio Parimé, no sentido jusante, na distância de 50.977,26m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º24'08"N e 60º24'08"WGr., implantado na confluência com o Rio Uraricoera. SUL: Do marco 16 (dezesseis), segue pela margem esquerda do Rio Uraricoera, no sentido montante, por uma distância de 23.407,60m, até o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º03'03"N e 60º44'47"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Diabo. OESTE: Do marco 27 (vinte e sete), segue pela margem esquerda do Igarapé Diabo, no sentido montante, por uma distância de 1.267,17m, até o marco 28 (vinte e oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º30'40"N e 60º44'44"WGr., implantado na cabeceira de Igarapé Diabo; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 23º51'57" e distância de 4.120,67m, até encontrar o marco 31 (trinta e um) de cimento de coordenadas geográficas 03º32'42"N e 60º43'50"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé São José; daí, segue pela margem direita do Igarapé São José, no sentido jusante, até o marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.