Decreto nº 86.931 de de 17 de Fevereiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada OURO, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'33"N e 60º43'21"WGr., implantado na confluência do Igarapé São José com o Rio Parimé; daí, segue peIa margem direita do Rio Parimé, no sentido jusante, na distância de 50.977,26m, até o marco 16 (dezesseis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º24'08"N e 60º24'08"WGr., implantado na confluência com o Rio Uraricoera. SUL: Do marco 16 (dezesseis), segue pela margem esquerda do Rio Uraricoera, no sentido montante, por uma distância de 23.407,60m, até o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º03'03"N e 60º44'47"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Diabo. OESTE: Do marco 27 (vinte e sete), segue pela margem esquerda do Igarapé Diabo, no sentido montante, por uma distância de 1.267,17m, até o marco 28 (vinte e oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º30'40"N e 60º44'44"WGr., implantado na cabeceira de Igarapé Diabo; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 23º51'57" e distância de 4.120,67m, até encontrar o marco 31 (trinta e um) de cimento de coordenadas geográficas 03º32'42"N e 60º43'50"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé São José; daí, segue pela margem direita do Igarapé São José, no sentido jusante, até o marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982