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Artigo 1º do Decreto nº 86.931 de de 17 de Fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada OURO, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art. 1º do Decreto 86.931 de /1982