Artigo 2º do Decreto nº 86.919 de 16 de Fevereiro de 1982
Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de marco de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.