Artigo 1º do Decreto nº 86.919 de 16 de Fevereiro de 1982
Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de marco de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , alterado pelo Decreto nº 85.444, de 2 de dezembro de 1980 , item com a seguinte redação: "VIII , aos que tenham exercício em organizações militares, situadas em zonas ou locais fronteiriços de difícil acesso, inóspitos ou de precárias condições de vida."