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Artigo 1º do Decreto nº 86.919 de 16 de Fevereiro de 1982

Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de marco de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.

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Art. 1º

Fica incluído, no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , alterado pelo Decreto nº 85.444, de 2 de dezembro de 1980 , item com a seguinte redação: "VIII , aos que tenham exercício em organizações militares, situadas em zonas ou locais fronteiriços de difícil acesso, inóspitos ou de precárias condições de vida."