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Artigo 2º do Decreto nº 86.914 de 15 de Fevereiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 86.883, de 28 de janeiro de 1982.

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Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.914 /1982