Decreto nº 86.914 de 15 de Fevereiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
. A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.883, de 28 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."
Art. 2º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 , e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1982