Artigo 4º do Decreto nº 86.910 de de 09 de Fevereiro de 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente de diversos órgãos integrantes do SIPEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.