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Artigo 3º do Decreto nº 86.910 de de 09 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente de diversos órgãos integrantes do SIPEC, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação do disposto neste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República e autarquias constantes do anexo deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 86.910 de /1982