Artigo 3º do Decreto nº 86.910 de de 09 de Fevereiro de 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente de diversos órgãos integrantes do SIPEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação do disposto neste decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República e autarquias constantes do anexo deste Decreto.