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Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor:

I

seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:

a

no parágrafo único do art. 5º ; e

b

no parágrafo único do art. 6º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 13, I, a do Decreto 8.690 de 11 de Março de 2016