Artigo 13 do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016
Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor:
I
seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto:
a
no parágrafo único do art. 5º ; e
b
no parágrafo único do art. 6º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.