Artigo 2º do Decreto nº 86.899 de 4 de Fevereiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do Artigo 1º do Decreto número 75.911 de 26 de junho de 1975 , alterado pelo Decreto número 80.722 de 10 de novembro de 1977.