Artigo 1º do Decreto nº 86.899 de 4 de Fevereiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra "g" do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas."