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Artigo 2º do Decreto nº 86.895 de 1º de Fevereiro de 1982

Renovado pelo Decreto de 14.11.1997

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.895 de 1º de Fevereiro de 1982