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Artigo 1º do Decreto nº 86.895 de 1º de Fevereiro de 1982

Renovado pelo Decreto de 14.11.1997

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA D'OESTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 86.895 de 1º de Fevereiro de 1982