Artigo 5º do Decreto nº 86.887 de de 29 de Janeiro de 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.