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Artigo 2º do Decreto nº 86.887 de de 29 de Janeiro de 1982

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.887 de /1982