Artigo 4º do Decreto nº 86.873 de de 26 de Janeiro de 1982
Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.