Artigo 3º do Decreto nº 86.873 de de 26 de Janeiro de 1982
Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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