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Artigo 3º do Decreto nº 86.873 de de 26 de Janeiro de 1982

Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.

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Art. 3º

As disposições deste Decreto não se aplicam ao Departamento de Imprensa Nacional, à Casa da Moeda do Brasil e aos órgãos ou entidades ligados à segurança nacional.