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Artigo 1º do Decreto nº 86.873 de de 26 de Janeiro de 1982

Proíbe a criação de unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal direta e indireta, bem como na fundações instituídas ou mantidas pela União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proibida a criação de novas unidades orgânicas de artes gráficas na Administração Federal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pela União.

Art. 1º do Decreto 86.873 de /1982