Artigo 1º do Decreto nº 86.834 de 12 de Janeiro de 1982
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RÁDIO CINDERELA S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.