Decreto nº 86.834 de 12 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CINDERELA S/A., na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo.8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta de Processo MC nº 18.913/80, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica a RÁDIO CINDERELA S/A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 477, de 27 de maio de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 1977.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 477/77.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1982