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Artigo 2º do Decreto nº 86.828 de de 08 de Janeiro de 1982

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Previdência Social Brasil, Espanha, de 25 de abril de 1969.

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Art . - 1º - O Protocolo Adicional ao Acordo de Previdência Social Brasil - Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprida tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.828 de /1982