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Artigo 2º do Decreto nº 86.824 de 05 de Janeiro de 1982

Altera localização de sede do 31º Batalhão de Infantaria motorizado e dá outras providências

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.824 /1982