Decreto nº 86.824 de 05 de Janeiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera localização de sede do 31º Batalhão de Infantaria motorizado e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, da cidade de CAICÓ, RN para a cidade de CAMPINA GRANDE - PB.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982