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Artigo 4º do Decreto nº 86.821 de de 05 de Janeiro de 1982

Cria a 12ª Região Militar e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 86.821 de /1982