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Artigo 3º do Decreto nº 86.821 de de 05 de Janeiro de 1982

Cria a 12ª Região Militar e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 86.821 de /1982