Artigo 3º do Decreto nº 86.821 de de 05 de Janeiro de 1982
Cria a 12ª Região Militar e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.