Artigo 2º do Decreto nº 86.821 de de 05 de Janeiro de 1982
Cria a 12ª Região Militar e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comando da 12 a Região Militar com sede em MANAUS-AM.