JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.821 de de 05 de Janeiro de 1982

Cria a 12ª Região Militar e seu respectivo Comando, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criado o Comando da 12 a Região Militar com sede em MANAUS-AM.

Art. 2º do Decreto 86.821 de /1982