Artigo 2º do Decreto nº 8.682 de 25 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (78PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.